O governo federal conseguiu uma vitória no STF (Supremo Tribunal Federal) após ministro Alexandre de Moraes decidir. nesta quarta-feira (16), liberar novamente os efeitos do decreto que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A única exceção foi a parte que previa a cobrança sobre as chamadas operações de “risco sacado”, que segue suspensa.
Governo vence, mas não leva tudo
O impasse foi parar nas mãos de Moraes depois que uma audiência de conciliação entre o Executivo e o Congresso não chegou a nenhum acordo. A reunião aconteceu ontem, no STF, mas nem governo nem parlamentares cederam.
O decreto do governo havia sido derrubado pelo Congresso sob a alegação de que seu único objetivo era arrecadar mais. Moraes, no entanto, entendeu que não houve desvio de finalidade.
Segundo o ministro, cabe ao Poder Executivo definir regras sobre o IOF e a política monetária. Ele destacou que o decreto seguiu a linha de outros semelhantes já referendados pelo próprio Supremo. Exceto na parte em que o governo inovou ao propor uma tributação de operações de “risco sacado”, equiparando elas a operações de crédito.
“Risco sacado” segue de fora
Apesar da liberação da maior parte do decreto, Moraes manteve suspensa a parte que previa tributar operações de “risco sacado”. Por isso, essa parte específica continua travada, ao menos até nova análise da Corte.
“Dessa forma, com as novas informações trazidas aos autos e os argumentos expostos e debatidos na Audiência de Conciliação, é possível afirmar que, em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos.(…)”
“Observo, ainda, que, nesse aspecto, o decreto impugnado não destoou de anteriores edições de decretos presidenciais, cuja validade foi referendada diversas vezes por essa SUPREMA CORTE”, ministro Alexandre de Moraes, do STF, em decisão que manteve a maior parte do decreto do governo sobre IOF.
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