O PROCON/SC tem realizado uma série de fiscalizações para combater irregularidades aos direitos do consumidor em academias de ginástica e musculação. As ações são realizadas em parceria com o CREF-SC (Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina), órgão que regulamenta a atividade profissional e que exige credenciamento dos profissionais para atuar.
Veja o que é exigido dos órgãos ao correto funcionamento de academias:
- Devem manter, de forma visível ao público, a identificação do profissional técnico responsável e seu respectivo registro no CREF-SC;
 - Todos os instrutores devem ter registro profissional do CREF-SC, exceto estagiários;
 - Profissionais sem qualificação técnica não podem conduzir treinos, aulas ou passar orientações físicas aos consumidores;
 - Devem manter identificação clara e visível de quem é profissional habilitado e quem é estagiário, garantindo adequada distinção entre suas funções e responsabilidades;
 - Adotar todas as medidas preventivas para assegurar a segurança física dos consumidores;
 - Não podem explorar a vulnerabilidade técnica dos consumidores – ou seja, a instrução física ao consumidor deve ter a presença de um profissional habilitado e credenciado pelo CREF-SC.
 
Essas exigências, passadas como orientação aos estabelecimentos comerciais, têm base tanto nas exigências profissionais do CREF-SC como no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu Artigo 6º, o CDC afirma ser direito básico do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços”.
Já o Artigo 39º veda ao fornecedor “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, como a contratação de estagiários com menor salário à função de profissionais formados e com registro no conselho de classe.
De maneira geral, as academias devem informar claramente o consumidor qual profissional é habilitado ao exercício da profissão, com algum tipo de identificação que contenha seu registro profissional: ou em crachá, ou quadro, mural, etc. O consumidor tem o direito à informação clara e precisa do serviço prestado.
Além disso, o PROCON/SC avalia também os contratos firmados entre as academias e os consumidores para averiguar alguma suposta cláusula abusiva.
(Procon SC)