O programa é desenvolvido desde o ano 2000 anualmente em todas as regiões do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O programa do setor fumageiro , implantado de forma pioneira, traz grandes benefícios aos fumicultores. Vem ao encontro dos preceitos do artigo 53, do Decreto de Lei 4.074 de 4 de janeiro de 2002, que exige dos fabricantes, revendedores e consumidores o destino seguro as embalagens vazias, oportunizando aos produtores de tabaco o privilégio de descartar os recipientes em pontos próximos de suas propriedades.
Conversamos com o vice-presidente da Afubra- Associação dos Fumicultores do Brasil, Marco Antonio Dorneles:
Fonte/Foto: Afubra