Atendendo pedido da OAB/SC, TJSC prorroga suspensão de prazos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição de 13 a 15 de outubro, devido às fortes chuvas no Estado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de seu presidente, desembargador João Henrique Blasi, atendeu o pleito da OAB Santa Catarina, feito pela presidente da Seccional catarinense, Cláudia Prudêncio, e prorrogou a suspensão de prazos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição de 13 a 15 de outubro.

Sobre a suspensão desta sexta-feira (13), o Tribunal ressalta que ficam excetuados aqueles relacionados à publicação e à intimação das pautas de julgamento das sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, bem como aqueles para que as partes, por intermédio de seus procuradores, os defensores públicos e os membros do Ministério Público opunham objeção ao julgamento virtual ou requeiram preferência para a realização de sustentação oral.

Ainda, segundo a Resolução GP N.65:

Art. 2º No dia 13 de outubro de 2023, fica mantida a realização das audiências e sessões de julgamento já designadas.

Caberá ao juiz da causa, no 1º grau de jurisdição, avaliar a situação de emergência e a pertinência de efetuar o adiamento das audiências designadas, sem prejuízo às partes.

O objetivo da prorrogação da suspensão é auxiliar a advocacia catarinense e os jurisdicionados para que não haja maiores prejuízos, além dos já causados pela ocorrência de fortes chuvas em diversas regiões de Santa Catarina.

A Seccional catarinense segue acompanhando de forma atenta a situação em todo o Estado.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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