Balonismo é retomado após tragédia: veja dicas para contratar serviços de turismo de aventura

Os passeios de balão em Praia Grande, no sul de Santa Catarina, foram retomados nesta quarta-feira (2), 11 dias depois da tragédia que causou a morte de oito pessoas. Os voos foram retomados com um novo protocolo de segurança que inclui dois extintores de incêndio em todos os balões, rádios comunicadores, manta anti chamas, entre outros.

Contudo, muitos consumidores podem sentir-se inseguros em relação às atividades de balonismo. O Procon SC lista o que o consumidor pode consultar para saber que está, de fato, contratando um serviço de qualidade e que seja seguro, apesar dos riscos inerentes à atividade.

Para uma empresa oferecer serviço de voo em balões livres tripulados, ela precisa de:

  • Habilitação de tripulante;
  • Registro e certificado de aeronavegabilidade do balão;
  • Licença de Piloto de Balão Livre (PBL);
  • Matrícula no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

Essas autorizações são obtidas junto à Agência Nacional de Aviação (Anac) – a exploração comercial de atividades aéreas sem autorização da Anac é proibida por lei. A licença de PBL é oferecida por centros de instrução de aviação civil autorizadas ou credenciadas pela agência. A prática de balonismo é autorizada apenas em espaços de voo devidamente designados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), segundo as regras estabelecidas pelas normas RBAC 61 RBAC 103 da Anac.

Contudo, a atividade de balonismo ainda não é regulamentada – dois Projetos de Lei sobre este tema foram protocolados na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) na última semana. Ainda assim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), aliado à Lei Geral do Turismo, garante a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas consideradas perigosas. Neste sentido, agências e empresas de turismo devem estar preparadas para lidar com situações de risco, disponibilizar produtos e serviços seguros e de qualidade e promover plano de gerenciamento dos riscos – melhorias contínuas de segurança.

Já de acordo com o decreto que regulamenta a Lei Geral do Turismo, a implementação do Sistema de Gestão de Segurança (SGS) é obrigatória às empresas. As normas exigem que os prestadores de serviços turísticos implementem um SGS, adotando medidas de segurança, procedimentos de gestão de risco, treinamentos, seguros e protocolos emergenciais para proteger turistas. As empresas devem, ainda, oferecer um seguro aventura e um Termo de Conhecimento de Riscos aos consumidores.

Requisitos legais

O sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no turismo promove o ordenamento, formalização e legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil. Em Santa Catarina, a Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur) é o órgão responsável para coordenador o Cadastur no Estado. Conforme a Lei 11.771/08, o cadastro é obrigatório para:

  • Acampamentos Turísticos
  • Agências de Turismo
  • Meios de Hospedagem
  • Organizadoras de Evento
  • Parques Temáticos
  • Transportadoras Turísticas
  • Guia de Turismo (Lei 8.623/93).

É, portanto, recomendável que o consumidor confira se a empresa de turismo de aventura que deseja contratar está cadastrada e formalizada no Cadastur.

Recomenda-se também que o consumidor, antes de fechar o contrato, solicite manuais de segurança e certificações de qualidade e segurança à empresa de turismo. Afinal, a disposição da empresa em apresentar tais documentos é um indicativo de boas práticas e comprometimento com a segurança da atividade.

Além disso, a empresa deve ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) com registro na Junta Comercial, inscrição estadual e municipal e licenças e alvarás específicos à atividade de balonismo.

Veja as obrigações:

  • Alvará de Funcionamento: obtido junto à prefeitura do município no qual a empresa está localizada;
  • Inscrição municipal e estadual;
  • Cadastro no Cadastur;
  • Licenças específicas: ambiental (evitar que operações não causem danos ao meio ambiente), sanitária (se houver manipulação de alimentos ou atividades que exijam controle sanitário) e Corpo de Bombeiros (vistoria que garante a segurança do local e das atividades)

Outras atividades específicas, dentro do turismo de aventura, podem exigir licenças adicionais, como registro em conselhos de classe para atividades que dependam de regulamentação profissional, como engenheiros ou guias de turismo.

ABNT é opcional

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) desenvolveu, em 2006, um conjunto de normas reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como referência em turismo de aventura. Essas normas foram adotadas pela ISO (International Standardization Organization), mas não são obrigatórias. A atividade de balonismo, portanto, deve ser feita dentro de padrões técnicos.

De acordo com a norma ABNT NBR 15500, turismo de aventura é “atividade oferecida comercialmente, usualmente adaptadas das atividades de aventura, que tenham ao mesmo tempo o caráter recreativo e envolvam riscos avaliados, controlados e assumidos”. Isso significa que o consumidor deve, através de seu direito à informação clara e objetiva, avaliar e consentir com os riscos envolvidos.

Atualmente, há 24 normas técnicas de segurança da ABNT em vigor às atividades de turismo de aventura – dessas, três são pertinentes a todas as atividades e abarcam o balonismo, que não tem nenhuma regra específica (como espeleoturismo, escalada e mergulho, por exemplos). Essas normas tratam de boas práticas de segurança e podem ser utilizadas como referência por empresas e operadores do setor.

ABNT NBR ISO 21101:2014 – Turismo de aventura — Sistemas de gestão da segurança
ABNT NBR ISO 21102:2021 – Turismo de aventura — Líderes — Competência de pessoal
ABNT NBR ISO 21103:2014 – Turismo de aventura — Informações para participantes

Vale ressaltar que são normas técnicas voluntárias, que somente passam a ter caráter compulsório quando incorporadas a regulamentos oficiais do Poder Público ou mencionadas em documentos com força de lei (como Leis, Resoluções ou Portarias).

Por fim, o Ministério do Turismo alerta que agências de turismo de aventura devem “oferecer condutores de turismo com conhecimentos técnicos na área, proporcionando segurança e conforto; dispor de sistema de gestão de segurança; disponibilizar seguro facultativo, que cubra todas as atividades de aventura; dispor de termo de responsabilidade, comunicando o turista dos riscos da atividade e dispor de termo de ciência que fale sobre as preparações necessárias. É obrigatória a prestação de todas as informações sobre o serviço”.

(Procon SC)

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