Passado o Dia das Crianças, celebrado no último domingo (12), alguns consumidores podem enfrentar problemas com produtos e brinquedos comprados. Veja em quais casos é possível solicitar a troca ou reembolso dos presentes infantis.
Em primeiro lugar, cabe lembrar que a troca de produto por arrependimento depende exclusivamente da política adotada pela empresa. Não há, por exemplo, obrigação de trocar um tênis ou uma camiseta por um tamanho maior do que o adquirido. Por isso, é importante o consumidor perguntar sobre a política de troca da loja antes da compra.
O chamado Direito de Arrependimento, artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é válido somente a compras feitas pela internet ou telefone devido à impossibilidade de manuseio e verificação mais detalhada do produto. Se comprar pela internet, o consumidor pode solicitar a troca ou reembolso em até 7 dias a partir do recebimento do produto.
Em compras realizadas em lojas físicas, no entanto, a empresa só tem obrigação de trocar o produto em caso de defeito ou vício – veja aqui a diferença. Brinquedos e bens duráveis têm 90 dias de prazo para o consumidor reclamar – bens não duráveis, como alimentos, têm 30 dias. Estas informações constam no Artigo 26 do CDC.
Após a reclamação, o fornecedor tem mais 30 dias para resolver o problema. Se se esgotar o prazo de conserto, o consumidor poderá escolher entre: receber outro produto idêntico, ressarcimento do valor pago ou abater este valor na compra de outro produto da empresa.
Para isso, vale sempre ressaltar: guarde a nota fiscal da compra! É o documento que comprova a relação de consumo e garante o acesso aos direitos do consumidor.