Câmara aprova duas moções de apelo em prol de demandas da Polícia Civil

Na sessão ordinária desta segunda-feira (13), os vereadores da Câmara Municipal, reconhecendo a relevância dos serviços prestados pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e seus respectivos profissionais, aprovaram duas importantes moções de apelo que atendem reivindicações de servidores da instituição.
A primeira moção pede que sejam promovidos atos e ações para que sejam concedidas as promoções de carreira dos agentes de autoridade policial que já implementaram o requisito temporal da regra geral (art. 33-J do estatuto da Polícia Civil), bem como aos agentes de autoridade policial que implementaram os requisitos da regra de transição (art. 54 da Lei 18281/2021), a vigorar entre os anos de 2023 a 2025, que à época da publicação da Lei nº 18.281/2021 já cumpriam os requisitos para estarem em classes mais elevadas (“com promoções atrasadas, considerado o interstício temporal), garantindo aos agentes da autoridade policial uma promoção por ano, assim como, seja garantida a prorrogação da vigência da redução em 25% (vinte cinco por cento) do interstício para as promoções dos Agentes da Autoridade Policial.
Também foi aprovada moção de apelo para que seja criado modelo de aposentadoria que atenda às peculiaridades da carreira policial civil, a exemplo daquilo que foi conferido às outras forças policiais, garantindo a necessária dedicação exclusiva dos policiais em prol da segurança pública, bem como, prorrogação do prazo para aderir ao plano de previdência da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina (SCPREV), além de solicitar:
a) diminuição do abismo salarial entre o maior valor pago aos agentes da autoridade e o menor dos valores pagos aos Delegados de Polícia;
b) diminuição e/ou compactação das classes existente nas carreiras policiais civis;
c) reajuste no valor do auxílio alimentação pago aos policiais civis, que segue inalterado desde o ano de 2011, bem como, a possibilidade de negociação das licenças prêmio, objetivando a manutenção do efetivo e a promoção da segurança pública prestada; e
d) implementação de política de recomposição do efetivo policial civil e a implementação de política, regulada em lei, que garanta a recomposição inflacionária anual dos subsídios dos policiais civis, conforme assegura o art. 37, inciso X, da CF/88. f) alterações legislativas necessárias à implementação do modelo eventualmente criado por lei orgânica nacional que trate da Polícia Civil.
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