Muitas coisas mudam na vida dos consumidores, exceto a ligação inconveniente de telemarketing. Seja durante o trabalho ou descanso, dia útil ou fim de semana, sempre há um número desconhecido tocando nos celulares. O PROCON/SC, porém, possui o serviço adequado para manter a paz de espírito.
O Bloqueio de Telemarketing do PROCON/SC é um serviço que foi instaurado pela Lei Estadual 15.329/2010 e é regulamentado pelo decreto 638/2016.
Basta entrar no site do PROCON/SC, acessar “Bloqueio de Telemarketing” e cadastrar seu número de telefone para bloquear as chamadas. O bloqueio das ligações só pode ser feito a números de telefone oriundos de Santa Catarina, com os DDDs: 42, 47, 48 e 49.
Depois de completado o cadastro, há um período de 30 dias de tolerância para adaptação das empresas. Passado este prazo, as empresas ficam proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor. O bloqueio é válido a ligações, correio eletrônico (e-mail), SMS e mensagens (spam).
Se o consumidor receber alguma ligação ou mensagem depois dos 30 dias de cadastro, ele deve formalizar uma reclamação junto ao PROCON/SC. De acordo com a lei estadual, “o desrespeito acarretará ao infrator pena de multa no valor de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência”.
Contudo, o valor de R$ 2 mil referia-se ao ano de 2010, data de publicação da lei, que prevê reajuste anual da multa com base no Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM). Considerando o reajuste do índice, o valor, neste ano, seria pouco acima de R$ 6 mil.
Além disso, se a empresa reincidir na infração, ela pagará o dobro: R$ 12 mil aproximadamente.
Como fazer o bloqueio de telemarketing?
Basta entrar no link e realizar o cadastro: https://bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br/
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