A legislação eleitoral proíbe a prisão de eleitores a partir desta terça-feira, dia 27, à até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, que será realizada no próximo domingo, dia 2 e outubro.
A determinação serve para garantir a liberdade do exercício do voto e o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões sejam usadas para interferir no resultado das eleições. A restrição é válida no período de cinco dias antes a cada pleito e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
As regras só não se aplicam nos casos de crime em flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou em casos de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo e tortura. No caso dos candidatos, a impossibilidade de prisão já está valendo desde o dia 17 de setembro.
Podcast com o Promotor da Justiça Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral Felipe Nery Alberti de Almeida