Empresário é condenado por fraudar licitação na Expo Concórdia 2019

Ação penal ajuizada pelo MPSC comprovou conluio entre empresas para simular concorrência em processo licitatório para instalação e operação de brinquedos. Um dos empresários foi condenado à pena de dois anos de detenção, que foi substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Um processo licitatório realizado em 2019 para a instalação e operação de brinquedos mecânicos na Expo Concórdia terminou em condenação. Após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça reconheceu a fraude e aplicou a um dos empresários a pena de dois anos de detenção, que foi substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, o empresário deverá pagar multa em favor do Município. A sentença foi publicada na última terça-feira (19/8).

As investigações começaram com uma denúncia anônima recebida pelo MPSC que relatava irregularidades no pregão presencial em 2019. A partir dessa informação, a 4ª Promotoria de Justiça da comarca instaurou um procedimento investigatório criminal e, com apoio do GAECO de Chapecó, realizou diligências. As provas demonstraram que as empresas participantes estavam vinculadas ao mesmo grupo, apresentando propostas com diferença de apenas R$ 50 – uma evidência clara de que havia ajuste prévio para direcionar o resultado da disputa.

Diligências em campo confirmaram, ainda, que os brinquedos e equipamentos instalados no parque de diversões não pertenciam à empresa formalmente contratada, mas àquela ligada ao mesmo grupo empresarial. Relatórios do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados também apontaram que uma das empresas nem mesmo tinha funcionários registrados, reforçando que havia apenas a simulação de concorrência. Além disso, documentos apreendidos e trocas de mensagens comprovaram a atuação conjunta na organização da fraude.

Durante a tramitação do processo, um dos acusados firmou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público, homologado pelo Judiciário, em que confessou o crime e sofreu sanções. O outro não aceitou a proposta e, ao final da instrução processual, foi condenado.

Autos n. 5005298-79.2023.8.24.0019

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó

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