Duas empresas e quatro empresários foram condenados criminalmente pela construção irregular de um resort de luxo em São João do Oeste, no Extremo Oeste catarinense. A obra, orçada em R$ 18 milhões, foi realizada sem licença ambiental, invadindo parte de uma área de preservação permanente e ocasionando o corte ilegal de vegetação da Mata Atlântica.
Com a sentença, que atende a uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as empresas foram condenadas a três anos, seis meses e cinco dias de prestação de serviços à comunidade, na modalidade de contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. Uma delas deverá pagar o valor de um salário mínimo durante o tempo da pena aplicada e mais 49 dias-multa. Já a outra pagará o valor de dois salários mínimos também pelo tempo da pena aplicada e mais 49 dias-multa.
Com relação aos empresários, os quatro foram condenados a três anos, seis meses e cinco dias de detenção e ao pagamento de 49 dias-multa cada um. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Os réus terão de prestar serviços à comunidade na razão de uma hora por dia de condenação, preferencialmente em entidade ligada à proteção ambiental, e pagar de 30 a 60 salários mínimos, dependendo do condenado, em favor do Fundo de Transações Penais da Comarca de Itapiranga.
No processo, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz destacou o trabalho desenvolvido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Conder), pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), pela Polícia Científica e pela Polícia Civil, que participaram na constatação e individualização dos ilícitos.
Nas alegações finais, Ferraz ressaltou que em todas as decisões os réus estavam envolvidos e cientes, podendo intervir para que os ilícitos não ocorressem, mas não o fizeram unicamente para possibilitar maior rendimento às empresas e para si próprios. “Não é apenas porque os réus e seus técnicos queriam que fosse diferente que a legislação poderia deixar de ser seguida ou que, se realizassem o projeto, a construção do resort e a retirada da vegetação em desacordo com a lei, suas condutas não configurariam crime. Não cabe aos réus ou aos técnicos por eles contratados legislarem livremente, afirmando que a ‘lei deveria ser diferente’ para se afastar da obrigação a todos imposta de a seguir”, asseverou.
Entenda o caso
A Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga denunciou duas empresas e quatro empresários por quatro crimes ambientais devido à construção irregular de um resort de luxo em São João do Oeste. De acordo com a denúncia, do início da construção até maio de 2021, os réus destruíram e danificaram 1.200 metros quadrados de uma floresta considerada área de proteção permanente sem terem a licença necessária. Além disso, sem terem as licenças necessárias e em desacordo com a legislação, os réus destruíram e danificaram 1.600 metros quadrados de vegetação que pertenciam ao bioma da Mata Atlântica. Eles também impediram e dificultaram a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação nessas áreas.
Por fim, mais uma vez sem as licenças ambientais necessárias, entre 23 de novembro de 2020 e 19 de julho de 2021, os réus construíram e instalaram o resort, com previsão de 133 leitos e valor estimado de R$ 18 milhões. O empreendimento é considerado potencialmente poluidor. Eles solicitaram a Licença Ambiental Prévia (LAP), mas foi verificado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Conder) que o empreendimento estava em fase avançada de implantação, sem possuir a Licença Ambiental de Instalação ou a LAP.
Ação civil pública
O caso também foi alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo MPSC contra os réus. Na ação, foi celebrado um acordo, com participação do Conder, que está em fase de cumprimento e que possibilitou que os réus retomassem a limpeza, a retirada de materiais deteriorados e a avaliação da atual condição das obras da edificação e, quando concedida a Licença Ambiental de Instalação, a continuidade das obras, observando a impossibilidade de fazer qualquer alteração na vegetação do local, exceto a limpeza da área.
“Esse acordo possibilita a continuidade da construção do empreendimento, que é de grande valia para o município, mas serve para regularizar as questões que estavam pendentes anteriormente e também para prever o pagamento de uma compensação tanto financeira como ambiental com relação aos ilícitos que foram praticados”, explica o Promotor de Justiça.
Com o acordo, as áreas que foram atingidas diretamente por conta do corte de vegetação vão ter que ser compensadas em outra área similar e terão de ser objeto de um projeto de recuperação ambiental. “Há também o pagamento de compensação ambiental financeira por conta da construção irregular, que passa de R$ 700 mil. Esse valor, posteriormente, pode ser destinado para ações de educação ambiental e projetos de recuperação ambiental aqui na região do Extremo Oeste de Santa Catarina”, disse.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó