Hospital terá que afastar médico investigado por violência obstétrica e ginecológica

O Hospital Maicé, de Caçador, no Meio-Oeste catarinense, foi obrigado a afastar um médico que teria praticado violência obstétrica e ginecológica contra mulheres, pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão liminar foi deferida nesta terça-feira, dia 12, e atende uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A ação civil pública foi ajuizada depois que a direção do hospital se recusou a acatar uma recomendação assinada pelas cinco Promotoras de Justiça da comarca para que o médico fosse afastado.

O profissional terá que ser substituído por outro em no máximo 30 dias. O não cumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão. Enquanto a substituição não for providenciada, o médico deverá realizar todos os procedimentos de acordo com os termos fixados pela Organização Mundial da Saúde, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento.

A ação civil traz uma série de relatos de pacientes atendidas pelo médico nas dependências do hospital a respeito da forma com que foram tratadas. Várias delas dizem, por exemplo, que o exame de toque do colo do útero foi feito de forma agressiva causando sangramento e dor. Uma das mulheres afirma que a experiência foi tão traumática que nem pensa em ter outros filhos.

Outra vítima teve um parto normal induzido agendado, ficou 12 horas em trabalho de parto e foi recriminada pelo médico por ter engravidado em uma idade avançada. Ao dar à luz, ela perguntou por que o bebê não estava chorando e ouviu a seguinte resposta: “Porque você está chorando por ele”. A criança nasceu desfalecida, foi reanimada pelo próprio obstetra, ante a ausência de pediatra na sala de parto e sobreviveu.

Uma terceira vítima levou exames para marcar a retirada de dois tumores na vagina e recebeu um tratamento hostil. Ela foi mandada embora pelo médico, mas resolveu insistir e acabou sendo chamada de “burra”, “surda” e “gorda”. Posteriormente, foi submetida à cirurgia por outro profissional.

No mérito, a ação civil requer que o hospital pague no mínimo R$ 300 mil por danos morais coletivos, para compensar os prejuízos sofridos por mulheres vítimas de discriminação de gênero; o afastamento definitivo do médico de todos os serviços voltados à mulher; a contratação de outro profissional para substituí-lo; e a capacitação continuada das equipes médica e de enfermagem que atuam na área da saúde da mulher.

Requer, ainda, a instalação de um canal de comunicação para que as pacientes possam relatar anonimamente casos de discriminação sofridos no hospital e a adoção de um parto humanizado, com a promoção de práticas como o contato pele a pele entre o bebê a mãe logo após o nascimento e a amamentação na primeira hora de vida.

Fonte Oeste Mais

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