A queda de ofertas de carros novos no Brasil fez os usados valorizarem mais de 20%. E como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é calculado com base no valor do veículo, não tem jeito: o catarinense vai pagar mais caro em 2022.
Para este ano, a Sefaz (Secretaria da Fazenda) manteve a alíquota média de 2%. O Estado baseia o cálculo do IPVA pela tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que indica o valor de mercado e de revenda do automóvel.
Para a economista e planejadora financeira, Ana Oliveira, apesar da alíquota do governo do Estado não ter sido alterada, haverá sim um impacto direto no orçamento do consumidor.
Segundo ela, o governo estadual pode afirmar que a taxa foi congelada e, em tese, não houve aumento do imposto, mas no parâmetro do indicador que é considerado para o cálculo do IPVA, que é a tabela Fipe, houve um aumento em função de todas as questões que as indústrias automobilísticas e concessionárias de veículos estão passando em relação ao carro zero quilômetro que acabou por aumentar consideravelmente o preço dos carros usados.
“A Fipe aumentou para todos os carros, o IPVA sendo calculado por essa referência, por conseguinte, teve também um aumento. Sabemos que não houve uma ação do governo para que houvesse esse aumento, é uma consequência de toda crise econômica do país. Mas se desconsiderar a tabela Fipe foi muito maior do que realmente está se falando”, apontou Ana.
“Independente de qual é a tabela referencial. O ponto é que houve e haverá o impacto direto no bolso do consumidor. O IPVA vai, sim, neste ano, pesar mais do que nos outros anos no orçamento das famílias, porque houve sim um aumento considerável nele. Ele é real quando se fala na sensibilidade econômica do consumidor”, completou.
O IPVA 2022 usa como base de cálculo o valor que o veículo possuía no ano anterior, ou seja, 2021. Além disso, o mês base usado para o tributo é o mês de setembro.
A alíquota em Santa Catarina é de 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros e 1% para veículos de duas ou três rodas; os de transporte de carga ou passageiros, nacionais ou estrangeiros; e os destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.