Município de Chapecó acata recomendação do MPSC e revoga decreto

O Município de Chapecó acatou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e revogou o Decreto n. 46.692/2024, que excluía a vacina contra a Covid-19 do rol das obrigatórias e determinava a dispensa da indicação da aplicação do imunizante do certificado de vacinação completa. Um novo decreto foi publicado no dia 10 de fevereiro, revogando o interior.

Na recomendação o Promotor de Justiça Felipe Nery Alberti de Almeida, em entrevista ao repórter Gilvano Genuíno da rádio Cultura, explicou que a exigência de apresentação do Calendário de Vacinação em nenhuma hipótese deve obstar o ato da matrícula, mas em caso de descumprimento do dever de proteção por meio da vacinação, os pais e ou autoridades competentes devem ser comunicados.

“A leia estadual atribui prazo de 30 dias para apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno, devendo a escola comunicar o Conselho Tutelar e omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis. É obrigação da escola, portanto, levar ao conhecimento do Conselho Tutelar os casos de resistência ou omissão injustificada quanto à vacinação obrigatória de crianças e adolescentes, inclusive a imunização contra a Covid-19, para que o órgão protetivo possa promover a aplicação das medidas de proteção cabíveis”, ressaltou o Promotor de Justiça na recomendação.

Podcast Promotor Felipe Nery Alberti de Almeida

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