A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio das Delegacias de Polícia da Comarca de Xaxim e dos Municípios de Lajeado Grande e Marema, efetuou, na tarde de ontem (06/03/2025), a prisão em flagrante de uma mulher, de 32 anos de idade, pela prática do crime de maus-tratos graves contra animal doméstico.
A ação policial decorreu de diligências realizadas para verificar a procedência de “denúncia” registrada em Boletim de Ocorrência, por meio do qual o denunciante relatava a situação de um cão em condições precárias na residência da investigada, localizada na Linha Barra do Chapecozinho, interior do Município de Marema.
No local, a equipe policial constatou que o animal apresentava lesão de grande extensão na região dorsal, na altura das omoplatas, com infestação por larvas, exposição óssea e necrose tecidual significativa. A avaliação técnica realizada pelo médico veterinário do município confirmou o quadro irreversível, atestando a impossibilidade de tratamento devido ao estágio avançado das lesões.
Diante do parecer técnico do profissional e considerando o intenso sofrimento do animal, procedeu-se à eutanásia mediante disparo de arma de fogo, realizado em local isolado com as devidas precauções de segurança, conforme orientação veterinária, devido à ausência de medicamentos específicos para esse procedimento.
Em entrevista, a investigada afirmou ser responsável pelo animal desde filhote, porém não apresentou justificativa para a ausência de cuidados veterinários adequados diante do quadro clínico evidenciado. Já em interrogatório formal perante a Autoridade Policial, a mulher, acompanhada de advogado constituído, optou por exercer o seu direito constitucional ao silêncio.
Segundo informações constantes nos autos, o animal estaria com a lesão há aproximadamente oito dias sem receber assistência médico-veterinária.
A conduta foi enquadrada no tipo penal descrito no art. 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998, que criminaliza a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de cães e gatos, com pena prevista de reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, além de multa e proibição da guarda quando verificada lesão grave ou mutilação do animal.
Após a formalização do Auto de Prisão em Flagrante, considerando a inafiançabilidade do delito, a investigada foi encaminhada ao Presídio Regional de Chapecó, onde permanecerá à disposição da Justiça.