Polícia Civil deflagra operação Ártemis em Marema e em Xaxim

Nesta terça-feira (26), Polícia Civil por meio da Delegacia de Polícia do Município de Marema, coordenada pelo Delegado Dr. Felipe Samir, com apoio das Delegacias de Polícia da Comarca da Fronteira de Xaxim, de Lajeado Grande, de Xanxerê e da DIC de Xanxerê, provido de respaldo técnico-operacional da CAOAGRO (Centro de Apoio Operacional de Combate aos crimes contra o Agronegócio), coordenada pelo Delegado Dr.Fernando Callfas deflagrou a Operação Ártemis em Marema e em Xaxim visando combater a caça ilegal de animais silvestres.

A Delegacia de Polícia do Município de Marema passou a investigar denúncia que caçadores armados estavam invadindo propriedades rurais de terceiros para caçar animais silvestres, sendo que, em inúmeras oportunidades, lesionaram e/ou mataram bovinos, causando, assim, prejuízo ao agronegócio, setor produtivo responsável por 30% do PIB de Santa Catarina.

Embora tais crimes sejam de difícil elucidação, afinal, ocorrem à noite e em local ermo, o Escrivão de Polícia responsável pelo expediente da Delegacia de Polícia do Município de Marema realizou diversas diligências com o fito de identificar os autores, logrando êxito em coletar diversos elementos apontando a participação de três pessoas na empreitada criminosa ora investigada, sendo que dois investigados residem em Marema e um em Xaxim.

Em razão de tal cenário fático, a Autoridade Policial do Município de Marema representou pela expedição de mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, tendo o Juízo da 2º Vara de Xaxim deferido tal pleito, após manifestação favorável do Ministério Público.

Policiais Civis deram cumprimento aos três mandados de busca e apreensão, tendo sido apreendido 08 (oito) armas de fogo, munições e acessórios de arma de fogo (luneta, silenciador e lanterna acoplada).

 

Em virtude das apreensões, três pessoas foram presas em flagrante. A primeira fora presa pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo, já que fora localizada em sua residência uma ilícita espingarda calibre .32 gauge e uma munição intacta de igual calibre. O segundo e o terceiro foram presos em flagrante pela prática do crime previsto no art. 16, caput do Estatuto do Desarmamento, pois silenciadores/ supressores de ruído foram apreendidos em seus imóveis.

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