O varejo brasileiro considera o Dia dos Namorados como a terceira data de maior movimentação do comércio, perdendo apenas para o Natal e Dia das Mães.
Sabendo desta movimentação do comércio, o Procon Estadual de Santa Catarina emitiu Recomendação aos Procons municipais para realização de fiscalizações nos shoppings e/ou centros comerciais de suas respectivas cidades. O objetivo da ação é orientar e verificar se os estabelecimentos estão respeitando as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre os principais pontos a serem apontados estão vitrines sem preços (falta de preços, precificação por meio de códigos sem respectiva tabela de preços, etiquetas com a face principal não voltada ao consumidor), falta de informações de origem dos produtos e a falta de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
E para evitar que o consumidor tenha dores de cabeça desnecessárias durante as compras do Dia dos Namorados, o Procon SC separou algumas dicas. Confira:
– Estipule um valor de gasto e veja se as opções estão dentro do seu orçamento;
– Pesquise antes da compra e use ferramentas de busca de ofertas;
– Verifique se a loja realiza troca (se não houver defeito no produto, a troca não é obrigatória), e se há restrições de dia e horários;
– Prefira o pagamento à vista, isto pode render um bom desconto;
– Leve os anúncios de ofertas anunciadas para efetivar a compra. Se a loja se recusar a validar a oferta, ela pode ser enquadrada por propaganda enganosa;
– Se a compra for pela internet, verifique se o site é idôneo e confira o prazo de entrega para ter certeza que o produto chegará na data pretendida. Para compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito ao prazo de arrependimento, e pode desfazer o negócio em até sete dias;
– A cobrança de boleto bancário é abusiva. Então, no caso de compras com boleto, verifique se não estão fazendo a cobrança;
– Nesta época, com o aumento da procura, ocorre a elevação dos preços. Confira se está tudo descrito conforme o pedido, incluindo o valor do frete. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal;
– Para esta data, cestas são muito procuradas como as de pães, frutas, flores, etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.
– Em restaurantes e casas noturnas, a informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda.
– Hotéis e motéis têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.
O consumidor que tiver dúvidas, identificar ou suspeitar de irregularidades pode acionar o Procon SC pelo 151, abrir uma reclamação presencialmente no Procon de sua cidade ou através da plataforma www.consumidor.gov.br.
Fonte: Procon-SC