O prazo para apresentação da declaração do ITR 2022 começa no dia 15 de agosto e encera dia 30 de setembro.
A DITR deve ser envidada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR que estará disponível no site da Receita Federal.
Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para transmissão da declaração, ou ainda entregada declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A apresentação depois da prozo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 ( Mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se anda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação do DITR retificadora antes da data
de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo da R$ 50, 00 por quota.
Se depois da apresentação da DITR exercício de 2022, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.
Podcast Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xaxim e Lajeado Grande Ledinho Curtarelli