Em julgamento ocorrido no dia 26/4, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), por unanimidade, acolheram recurso interposto por Mauri Dal Bello e Nélio Jean Baú contra sentença que havia determinado a cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito do município de Marema/SC.
Na ação de impugnação de mandato, ajuizada em 2020 a partir de denúncias promovidas pela chapa derrotada no último pleito, o Ministério Público sugeria que o atual chefe do executivo e seu vice, por meio de quatro fatos, teriam abusado do poder econômico e captado votos ilicitamente durante o período eleitoral. A defesa, por sua vez, sustentava que as afirmações eram inverídicas, produto de artimanhas políticas criadas por seus adversários.
Quanto a dois dos quatro fatos narrados, a própria sentença já havia reconhecido, com base nas provas produzidas no processo, que os adversários políticos tinham fabricado ilícitos para tentar comprometer os vencedores nas eleições. Em um deles, verificou-se que correligionários chegaram a simular uma relação de namoro na intenção de atestar uma suposta compra de votos.
Ao reformar a decisão de primeira instância, o TRE deu integral razão à versão da defesa. A corte compreendeu que “a situação em Marema, nas eleições de 2020, era mais complexa do que o noticiado na inicial, retratando um conluio entre diversas pessoas para a provável criação de fatos, buscando a cassação da chapa vencedora do pleito”.
Atuaram pela defesa os escritórios Burtet & Marocco Advogados Associados e Collaço Gallotti & Petry Advogados.
FONTE: TRE