TSE proíbe porte de armas perto de locais de votação nas Eleições 2022c

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta terça-feira 30 a qualquer cidadão que não integre as forças de segurança que irão trabalhar no processo eleitoral os pleitos nos dia 02 e 30 de outubro, o porte de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer local de votação em todo o território nacional.

A consulta que gerou esta decisão foi efetuada pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP), que também é candidato à reeleição. O relator da consulta foi o ministro Ricardo Lewandowski, e a decisão foi tomada por unanimidade.

Conforme o despacho, a partir das 08h da sexta-feira 30 de setembro até ás 17h de segunda-feira 03 de outubro, e das 08h da sexta-feira 28 até às 17h da segunda-feira 31, está proibido o porte de qualquer arma de fogo por qualquer pessoa que não esteja diretamente legada aos efetivos policiais que estarão colaborando com a segurança dos locais de votação. As datas e horários observam as realizações dos dois turnos da eleição.

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